O governo divulgou hoje as principais medidas propostas na reforma do IRS 2015 (clique aqui para aceder à proposta final divulgada em finais de outubro de 2014) bem como o respetivo anteprojeto da reforma do IRS que entra agora em consulta pública (até 20 de setembro) e que deverá ter uma versão final antes de outubro com vista a integrar o orçamento do estado de 2015.
Este anteprojeto não é a única fonte de propostas de alteração do IRS que chegou recentemente ao governo oriundas de comissões por ele patrocinadas (ou pelo PSD), a este propósito recordamos a nossa peça “IRS 2015 e o Orçamento do Estado 2015: um mar de dúvidas“.
Mas vejamos quais as medidas mais relevantes destacadas pelo próprio governo no seu portal com alguns comentários nossos em parêntesis retos:
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- Criação do quociente familiar – a Comissão de Reforma do IRS propõe a criação do quociente familiar (ou seja, divisão, para efeitos de determinação da taxa, do rendimento tributável por um quociente que atende à família no seu todo, incluindo pais e filhos), pelo que as famílias com filhos irão beneficiar de uma redução significativa da taxa de IRS aplicável, mantendo-se a progressividade do imposto, ou seja, dividindo por mais, o rendimento apurado é menor, donde a taxa aplicável desce. [Cada criança contará como 0,3 para o coeficiente contudo a redução à dedução à coleta produzida por esta via será limitada a um máximo que deverá oscilar entre os €1500 e os €2000]
- Opção da tributação separada do casal – a Comissão propõe que a tributação separada do casal seja a regra no IRS, salvaguardando-se, no entanto, a possibilidade de opção pela tributação conjunta, simplificando e reduzindo significativamente as obrigações declarativas dos contribuintes e simplificando também as retenções da fonte em sede de IRS.
- Criação de vales sociais de educação para filhos até 16 anos – a Comissão propõe que as entidades patronais possam pagar parte dos vencimentos aos seus trabalhadores (categoria A) em vales sociais de educação, excluídos de tributação em IRS. [parece trata-se de uma extensão do já existente. Veja o nosso artigo “O que são os vales infância e ensino e que benefícios fiscais oferecem?“]
- Venda do imóvel para amortizar empréstimos beneficia de exclusão de tributação das mais valias – a Comissão propõe, de forma transitória (até 2020), a exclusão de tributação dos ganhos (mais valias) obtidos com a venda de casas de habitação própria, quando o valor da venda seja usado no pagamento ou amortização parcial de empréstimos contraídos para a sua aquisição.
- Alargamento do conceito de dependente para efeitos de tributação da família – a Comissão propõe que sejam considerados dependentes para efeitos de IRS todos os filhos com idade até 25 anos que ainda residem com os seus pais e que ainda não aufiram rendimentos.
- Apoio ao empreendedorismo individual – a Comissão propõe que todos os trabalhadores por conta de outrem que iniciarem uma atividade económica por conta própria possam beneficiar de uma redução de IRS de 50% no 1.º ano e de 25% no 2.º ano, esta medida também abrangendo os desempregados que iniciem uma atividade económica por conta própria.
- Apoio à mobilidade geográfica dos trabalhadores no interior do País – a Comissão propõe que seja excluída de tributação a compensação recebida pelos trabalhadores por conta de outrem que aceitem ir trabalhar para uma localidade situada a mais de 100 quilómetros do seu domicílio.
- Flexibilização do regime simplificado – a Comissão propõe a flexibilização do regime simplificado em IRS, eliminando a necessidade de permanência no regime por 3 anos por parte dos contribuintes que exerçam uma atividade empresarial em nome individual ou prestem serviços introduzidos ajustes pontuais neste regime.
- Alargamento da dispensa de entrega de declarações – a Comissão propõe o alargamento do regime de dispensa de entrega de declaração de rendimentos a todos os contribuintes que se encontram abrangidos pelo mínimo de existência e que apenas aufiram de rendimentos da categoria A e H, eliminando as obrigações declarativas de mais de 2 milhões de famílias, e obrigando a administração fiscal a emitir uma certidão comprovativa dos rendimentos destes contribuintes (utilizando os dados que já possui), para poder ser utilizada para efeitos de apoios sociais.
- Criação da declaração simplificada de IRS – a Comissão propõe que todos os contribuintes abrangidas pela tributação separada passem a beneficiar de uma declaração simplificada totalmente pré-preenchida pela administração fiscal e que os contribuintes apenas terão que confirmar, caso concordem, reduzindo significativamente as obrigações declarativas de cerca de 1,7 milhões de famílias. [prevê-se que despesas de saúde, educação e com a habitação passem a corresponder a um desconto fixo no IRS não sendo necessário recolher documentos comprovativos para o efeito. Os peritos apresentam três cenários para os valores a praticar, sempre por indivíduo e não por agregado. No cenário mais favorável o abate por adulto será de € 330,51 descendo para os €321,95 por criança e €294,25 por ascendente. Do cenário escolhido poderá resultar, no global, um pagamento superior ou inferior ao atual em termos de IRS pelo conjunto do agregado familiar. Cada caso, será um caso]
- Consagração do arrendamento como atividade económica – a Comissão propõe a consagração do arrendamento como atividade económica e, consequentemente, a possibilidade de dedução da maioria dos gastos que sejam efetivamente suportados e pagos pelo contribuinte que aufira rendimentos prediais.
- Alargamento do incentivo fiscal à poupança – a Comissão propõe o alargamento do regime de tratamento fiscal mais favorável aplicável aos seguros de capitalização a outras formas de poupança com prazos de imobilização equivalentes de 5 e 8 anos (nomeadamente a depósitos a prazo), como forma de incentivar a poupança dos contribuintes individuais.
- Exclusão de tributação das pensões de sangue pagas a viúvas de militares mortos durante o serviço militar – a Comissão propõe que os montantes pagos a título de pensões de sangue a familiares de militares mortos durante o serviço militar estejam excluídos de tributação em IRS. (…)”