A concessão da exploração e da gestão de resíduos a privados tem novas regras. O Decreto-Lei n.º 96/2014 do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia hoje publicado em Diário da República veio estabelecer o novo “regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados“.
Esta alteração veio na sequência da decisão do governo em privatizar a Empresa Geral do Fomento (EGF), responsável pela gestão de resíduos e integrada no grupo Águas de Portugal. O legislador sentiu agora a necessidade de adaptar as normais em vigor à nova realidade que se avizinha de privatização da EGF. Depois de meses de discussão e perante a diversidade de desenhos institucionais e de propriedade das empresas publicas e privadas do setor a decisão terá recaído por um enquadramento que concilia os váriso regimos. Eis o que o legislador diz sobre o assunto num excerto do preâmbulo ao decreto-lei:
“(…) Atendendo à existência de entidades gestoras que não são atualmente detidas pela EGF e, bem assim, à possibilidade de virem a ser criados outros sistemas multimunicipais concessionados a entidades de natureza pública, optou -se por manter em vigor o Decreto -Lei n.º 294/94, de 16 de novembro, criando -se paralelamente um regime jurídico novo aplicável apenas aos sistemas multimunicipais geridos por concessionárias com capitais exclusiva ou maioritariamente privados.
Por conseguinte, o presente decreto-lei ajusta o regime jurídico aplicável à exploração e gestão destes sistemas multimunicipais à circunstância de serem geridos por entidades privadas, afastando-se determinadas regras que apenas faziam sentido no quadro de sistemas concessionados a empresas públicas e prevendo-se novas regras que pretendem reforçar o controlo pelo Estado concedente sobre a atividade da concessionária privada, em homenagem ao cumprimento dos objetivos de serviço público subjacente à atividade concessionada, maxime a universalidade no acesso, a continuidade, a qualidade e a eficiência de serviço. De destacar é também a previsão da obrigação de a concessionária adequar a sua atividade ao cumprimento das metas fixadas para o setor, em especial constantes do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020). Procura-se ainda, em matéria de regime económico-financeiro, salvaguardar a aplicação do regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos
urbanos emitido pela entidade reguladora do setor. Finalmente, são adotadas algumas disposições transitórias destinadas a assegurar a aplicação deste novo regime em articulação com o processo de privatização da EGF. (…)”