O Decreto-Lei n.º 166/2014 vem estabelecer o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL). O PEPAL surge enquadrado no Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem.Um excerto do preâmbulo que enquadra esta norma:
“(…) Considerando a especificidade de cada autarquia local, possibilita-se a seleção dos candidatos a estágio a nível local, onde as entidades promotoras passam a ser diretamente responsáveis no recrutamento e seleção dos candidatos, utilizando métodos de seleção diferenciados mas assegurando as suas transparência e isenção, através da integral publicitação dos critérios de avaliação, e garantindo um processo transparente e rigoroso na distribuição dos estágios pelas autarquias e no acompanhamento dos estágios.(…)”
A quem se destina o Programa de Estágios Profissionais na Administração Local?
O PEPAL destina -se a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego;
b) Tenham até 29 anos de idade, inclusive, aferidos à data de início do estágio;
c) Possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
2 — No caso de estágios em funções correspondentes a carreira distinta da referida no n.º 2 do artigo 1.º, o PEPAL pode abranger jovens detentores de nível de qualificação inferior à prevista na alínea c) do número anterior.
3 — Para efeitos do disposto no presente decreto -lei, considera -se que preenche os requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 quem se encontre numa das seguintes situações:
a) Nunca tenha tido registo de remunerações em regimes de proteção social de inscrição obrigatória e não se encontre inscrito em qualquer sistema de ensino ou formação profissional a tempo inteiro;
b) Esteja inscrito nos serviços de emprego do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), na qualidade de desempregado.
4 — No caso de pessoas com deficiência e ou incapacidade, o limite de idade estabelecido na alínea b) do n.º 1 é de 35 anos.
Como saber quais os estágios disponíveis?
1 — O lançamento dos estágios é publicitado no sítio na Internet da entidade promotora, se existir, na bolsa de emprego público (BEP) e em, pelo menos, dois órgãos de comunicação social de expansão regional ou local, sendo ainda comunicado à Direção -Geral das Autarquias Locais (DGAL) e ao IEFP, I. P.
2 — A publicitação referida no número anterior inclui, obrigatoriamente, informação sobre a entidade promotora, o local onde os estágios decorrem, nas hipóteses previstas no artigo 14.º, as áreas de formação exigidas, o plano de estágio, o prazo e a forma de apresentação da candidatura, o procedimento de seleção, os parâmetros e a fórmula de avaliação, a legislação aplicável e outros requisitos e elementos julgados relevantes.
3 — A DGAL publicita a informação referida nos números anteriores no Portal Autárquico.
Como concorrer aos estágios do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local?
1 — As candidaturas à frequência dos estágios profissionais, publicitados nos termos do artigo anterior, são apresentadas junto das entidades promotoras.
2 — As candidaturas referidas no número anterior são formalizadas através do preenchimento de formulário e o candidato deve efetuar prova do cumprimento dos requisitos exigidos, ambos fixados pela portaria prevista no artigo 22.º
3 — Os candidatos que tenham frequentado programas de estágios profissionais financiados por fundos públicos só podem frequentar um novo estágio ao abrigo do PEPAL caso se verifique, no processo de seleção para o estágio a que se candidatam, a inexistência de candidatos aprovados que nunca realizaram estágios financiados.
Os estágios terão 12 meses de duração não proprrogáveis.
Mais informação, nomeadamente sobre o recrutamento e seleção, e sobre os contratos de estágios, as bolsas de estágio e outros apoios pode ser encontrada no Decreto-Lei n.º 166/2014.