O Aviso n.º 11680/2014 do Instituto Nacional de Estatística, agora publicado define o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2015. Reproduzimos o referido aviso na íntegra, que confirma a informação já aqui prestada no artigo “Atualização das Rendas para 2015“, ou seja, estamos em cenário de descida e não de subida generalizada de preços, pelo que para 2015 o coeficiente de atualização anual de renda para 2015 é inferior 1. Assim sendo, ou não se registará atualização alguma do valor das rendas (como aconteceu na sequência da deflação de 2009) ou a fazer-se esta implicará uma descida do valor das rendas devidas e não um aumento.
Aviso n.º 11680/2014
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2015 é de 0,9969.
10 de outubro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.