No Diário da República de 11 de novembro de 2014 surge o Decreto-Lei n.º 170-A/2014 que estabelece o regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção para crianças em veículos rodoviários (transpõe a Diretiva de Execução n.º 2014/37/UE, da Comissão, de 27 de fevereiro de 2014).
Estas alterações incidirão sobre a obrigatoriedade de todos os mecanismos de retenção serem homologados e incidirão também sobre veículos de transporte coletivo garantindo-se assim que haja instalação dos sistemas de retenção (as comuns cadeirinhas ou equiparados) em todas as categorias de veículos. Estas normas deverão assim ser analisadas com particular cuidado pelas transportadoras.