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A isenção será valida quando o contribuinte aufere simultaneamente rendimentos de trabalho dependente?
É uma boa pergunta. Estamos em crer que sim, mas como não se encontra ainda disponível a proposta escrita teremos de aguardar para confirmar.
Têm novidades em relação a este assunto? a minha principal dúvida é se, ultrapassando este valor, apenas é considerado para tributação o valor que exceder os 1678,88€? Caso contrário, isto violará o princípio da progressividade na tributação, pois alguém que receba um cêntimo a mais irá na realidade acabar por ter um rendimento líquido inferior.
se alguém tiver mais informações acerca disto agradecia, de preferência com referências para a lei que introduz estas alterações.