O Parlamento terá chegado a um entendimento alargado quanto ao resgate dos Planos Poupança Reforma (PPR) para fazer face a despesas com crédito à habitação e às eventuais penalizações unilateralmente determinadas pela banca.
Não sendo ainda lei oficial, o projeto lei que terá sido aprovado prevê que se possam usar os PPR com mais de 5 anos para efetuar o pagamento de prestações já vencidas do crédito à habitação, mas também prestações futuras. Não poderão contudo ser usados para amortizar antecipadamente o capital. Por outro lado, os bancos ficam proibidos de, a pretexto desta utilização dos PPR, alterarem os spreads dos créditos à habitação ou quais quer outros custos.
Logo que seja publicada referida lei em Diário da República procuraremos dar dela aqui nota.
Gostava de saber se poderei usar o meu PPR., para liquidar uma dívida de crédito individual, para poder pagar a totalidade que é referente ao meu irmão. Gostaria de obter uma resposta rápida se puder S.F.F, Muito Obrigado