Já aqui demos nota do dito anexo SS (ver “Trabalhadores Independentes – Instruções sobre o Anexo Seg.Social no Modelo 3 do IRS“) contudo, a avaliar pelo relato feito nesta peça do Expresso, cuja leitura recomendamos (“O misterioso Anexo SS que as Finanças não explicam“) haverá muitos trabalhadores independentes que desconhecem esta nova necessidade (criada já em março deste ano) de declarar os descontos feitos no ano anterior para a Segurança Social (mesmo que nulos) no novo anexo SS que deve acompanhar a declaração anual de IRS.
Se bem entendemos apenas ficam isentos os trabalhadores cuja atividade principal é o trabalho por conta de outrem e que também tenham atividade aberta como independentes.
Se já entregou o IRS e se esqueceu do anexo pode entregar uma declaração de substituição incluindo o referido anexo. Mais vale evitar a coima (de €50 a €250)…
Se não houver nenhum esclarecimento em contrário e pela leitura da lei e das instruções da Segurança Social, todos os Trabalhadores Independentes são obrigados a enviar este anexo. Simplesmente uns preenchem o quadro 6 e outros não, consoante sejam abrangidos por este regime de S.Social ou isentos de contribuir para ele.
O Conselho Fiscal da TSF efectuado pela OTOC também confirma este meu entendimento.