A Segurança Social publicou no passado dia 8 de maio uma nota de esclarecimento sobre a entrega do anexo SS no Modelo 3 do IRS que se aplica aos trabalhadores independentes.
Num esforço de simplificação, a entrega da declaração à Segurança Social que foi pedida em 2012 deixou de ser feita de forma autónoma e transformou-se num anexo da declaração anual de IRS (Modelo 3), a Segurança Social recorda que este anexo destina-se:
- À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva;
- À recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.
E sublinha que “todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.”