A Segurança Social publicou recentemente um aviso no qual dá nota de ter iniciado o processo de notificação obrigatória dos Trabalhadores Independentes (email e carta), para comunicar o rendimento relevante, a base de incidência e a taxa contributiva bem como a contribuição a pagar no mês de dezembro, relativa ao mês de novembro.
Segundo a Segurança Social cumpre-se assim o código contributivo de 2011 que “(…) estabelece que o cálculo do valor das contribuições a pagar pelos Trabalhadores Independentes passa a ser determinado em função do rendimento relevante, sendo a base de incidência contributiva fixada anualmente pela Segurança Social com base nas declarações fiscais de IRS respeitante ao ano anterior.”
Recorda-se ainda a forma de apuramento do rendimento relevante:
- Pelo coeficiente de 70% do valor total de prestação de serviços;
- 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens;
- 20% do valor total dos serviços e/ou produção e venda de bens no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;
- Pelo valor do lucro tributável, quando este seja de valor inferior ao critério referido anteriormente, sempre que os trabalhadores estejam abrangidos pelo regime de contabilidade organizada.”
Finalmente, a Segurança Social indica que o trabalhador pode requerer a mudança do escalão através da Segurança Social Direta e pode ainda reclamar contra a base de incidência contributiva através da minuta a entregar:
- através da Segurança Social Direta (menu Envios e Comunicações / Documentos de prova / Assunto: TI – reclamação)
- nos serviços de atendimento presencial, onde também será disponibilizada.
Pode extrair a minuta daqui => “Trabalhadores Independentes – minuta de reclamação” (ISS-107-V01-2013)