Na sequência do artigo “Tarifa social de eletricidade em 2013 – como pedir e ter acesso?” damos agora destaque a algumas indicações úteis divulgadas pela ERSE relativas à tarifa social do gás em 2013.
Quem pode pedir a tarifa social de gás?
Esta tarifa está acessível a clientes titulares de contrato de fornecimento de eletricidade destinado exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente e com instalação ser alimentada em baixa tensão, com uma potência contratada que não ultrapasse 500m3 e que sejam que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos.
- Rendimento social de inserção.
- Subsídio social de desemprego.
- 1.º escalão do abono de família.
- Pensão social de invalidez.
Como pedir a tarifa social do gás?
Segundo a ERSE: “(…) solicitar a sua aplicação junto dos respetivos comercializadores de gás natural. São os comercializadores que, a pedido do cliente, verificam junto das instituições de segurança social competentes, se o mesmo é beneficiário de alguma das prestações sociais previstas na lei para efeitos de aplicação da tarifa social.
Para os clientes de gás natural que demonstrem junto dos seus comercializadores que já lhes foi atribuída a condição de cliente economicamente vulnerável no âmbito do sector elétrico, presume-se a existência de condição equivalente para efeitos de aplicação da tarifa social no sector do gás natural.
A manutenção da aplicação da tarifa social é verificada e confirmada anualmente pelos próprios comercializadores de gás natural junto das instituições de segurança social competentes relativamente aos seus clientes.
A atualização desta informação relativa a cada cliente é efetuada através de comunicação entre os comercializadores e as instituições de segurança social, sem necessidade de qualquer atuação por parte dos clientes. (…)“
Mais informação:
Todos os artigos sobre este tema que temos publicado ou possamos vir a publicar estar aquivados em => tarifa social.
Dados da EDP referentes a Março de 2013
Composição dos preços de electricidade…
Rendas pagas aos Municípios 21%
Sobre-custo da produção em regime especial “essencialmente energias renováveis 9%
Sobre-custo da produção em regime especial “essencialmente energias não renováveis 11%
Sobre-custo das regiões autónomas 13%
Sobre-custo da produção em regime ordinário “Centrais térmicas e hídricas” 40%
Outros custos 7%
Quer dizer ao acender uma lâmpada já estás a pagar um balúrdio para o Mexias e outros tantos como ele.
Assim não há dinheiro que chegue para pagar a estes espoliadores. O que faz o Governo Português em defesa do contribuinte para evitar esta expropriação? Nada…