Segundo o Guia Prático da Segurança Social sobre o abono de família pré-natal recentemente atualizado (junho de 2013) têm direito ao abono de família pré-natal:
As grávidas que:
- já atingiram a 13.ª semana de gravidez
- são residentes em Portugal ou equiparadas a residentes.
- têm um rendimento de referência e património mobiliário abaixo do valor limite (atualizado todos os anos)
Nota: este valor limite varia conforme o ano a que os rendimentos dizem respeito; tanto para rendimentos de 2011 como para rendimentos de 2012, o valor limite é de € 8.803,62. Regra geral, para calcular o rendimento de referência da grávida é usada a declaração de IRS do ano anterior.O abono pré-natal pode ser pedido durante a gravidez (a partir da 13ª semana) ou após o nascimento da criança (durante 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento).
Adicionalmente é importante notar que:
Apenas têm acesso Abono de Família Pré-natal, a grávida pertencente a um agregados familiares cujo valor total do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de todos os elementos do agregado, seja inferior a € 100.612,80 (240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais)