Segundo o Guia Prático sobre a Proteção Jurídica republicado recentemente pela Segurança Social e já incluindo as novas alterações legislativas, têm direito a proteção jurídica paga pelo estado os:
1. Cidadãos portugueses e da União Europeia.
2. Estrangeiros e apátridas com título de residência válido num Estado membro da União Europeia.
3. Estrangeiros sem título de residência válido num Estado membro da União Europeia – se as leis dos seus países de origem derem o mesmo direito aos portugueses.
4. Pessoas que têm domicílio ou residência habitual num Estado membro da União Europeia diferente do Estado membro onde vai decorrer o processo (litígios transfronteiriços).
5. Pessoas coletivas sem fins lucrativos – têm apenas direito ao apoio judiciário.
No entanto, dito isto, para que os acima indicados tenha direito efetivo terão de demonstrar que não têm capacidade económica para suportar as despesas. O que é isso de insuficiência económica para a Segurança Social? Isto:
“Encontra-se em insuficiência económica aquele que, tendo em conta o rendimento, o património e a despesa permanente do seu agregado familiar, não tem condições objetivas para suportar pontualmente os custos de um processo.”
No Guia Prático sobre a Proteção Jurídica encontrará mais detalhes úteis sobre o tema e o enquadramento normativo relevante.