Por um lado temos a confirmação do regime especial de regularização das dívidas ao fisco e à segurança social hoje aprovadas em conselho de ministros (excerto em baixo), por outro o sublinhado de que a esta cenoura se sucederá um cacete sem complacência com o agravamento de penas para os devedores a implementar já em janeiro. Na prática, o expediente de pagar o que se deve quando se for apanhado em dívida e com isso ver a pena perdoada desaparecerá e haverá lugar sempre a decisão de tribunal cuja sentença terá de ser cumprida.
“(…) O Conselho de Ministros aprovou em versão final o regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à segurança social, permitindo a dispensa do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas, bem como a redução significativa das coimas, nos casos de dívidas cujo prazo legal de cobrança terminou até 31 de agosto e sejam pagas até 20 de dezembro de 2013.
O objetivo é conferir aos contribuintes uma derradeira oportunidade de regularizar a sua situação tributária e contributiva, essencial para permitir o acesso ao novo quadro comunitário 2014-20.
O diploma agora aprovado visa permitir o reequilíbrio financeiro dos devedores, evitando situações de insolvência de empresas e permitindo a manutenção de postos de trabalho, bem como, no que às pessoas singulares respeita, permitir-lhes o acesso a um regime excecional de regularização das suas dívidas de natureza fiscal e à segurança social. (…)”