No passado apresentámos dois artigos que descrevem sumariamente os dois regimes disponíveis em sede de IRS para trabalhadores independentes com rendimentos até €150 mil. Note-se que se o volume de negócios superar este valor, o regime simplificado deixa de ser opção válida.
Regime simplificado ou contabilidade organizada
Ambos os regimes podem ser escolhido haja ou não rendimentos oriundos de trabalho por conta de outrem. Para que se possa tomar uma decisão quanto ao dilema que faz título deste artigo recomendamos a leitura dos artigos citados, em concreto:
No final, verificará que o investimento e a despesa esperada face ao volume de negócios serão a variável chave para a tomada de decisão.
Atividades tipicamente intensivas no trabalho das células cinzentas com baixos investimentos de instrumentos de trabalho e respetivos consumíveis tenderão a encontrar no regime simplificado a opção correta dado que, dificilmente, conseguirão apresentar despesas que ultrapassem os 25% automaticamente imputados (no caso da prestação de serviços). Mas, cada caso é um caso, naturalmente.
Bons negócios!
Com a subida da retenção na fonte nos recibos verdes, das taxas de IRS e dos descontos para a segurança social, não vejo onde está a vantagem em se ser trabalhador independente. Compensa sempre mais ter uma empresa…