É possível encontrar no Portal das Finanças um novo documento interativo dedicado ao “Início de atividade (Rendimentos empresariais e profissionais – IRS)”.
Neste documentos os serviços das finanças explicam como navegar pelo portal das finanças com o objetivo de cumprir várias tarefas associadas aos início de atividade. Por outro lado abordam-se algumas das questões mais frequentes como sejam:
- Como é efetuado o meu enquadramento inicial em sede de IRS?
- Face aos elementos expressos na declaração de início de atividade, em que regime de IVA posso ser enquadrado?
- Quais são as obrigações decorrentes do meu enquadramento em IVA?
- Estando enquadrado no Regime Normal, posso passar ao Regime Especial de Isenção do art.º 53.º do Código do IVA?
- E se deixar de reunir as condições para enquadramento no Regime Especial de Isenção do art.º 53.º do Código do IVA?
- Posso passar do Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (R.E.P.R.) do art.º 60.º do Código do IVA para o Regime Normal?
Surgem também indicações sobre o ato isolado.