A DECO publicou recentemente um artigo no qual expõe as alterações recentes que foram definidas para os procedimentos a dotar por utentes e hospitais públicos na gestão de consultas. Sintetizamos aqui as alterações relevantes a que ambas as partes devem obedecer para um melhor funcionamento dos serviços:
- Apresentar ‘motivo plausível’ por escrito num prazo de sete dias da data da consulta caso se falta à primeira consulta de especialidade. Penalidade: pagar a taxa moderadora e não poder reagendar consulta sem intervenção do médico de família.
- Avisar por escrito (email?) com pelo menos cinco dias de antecedência caso se saiba que irá falhar a presença – pode-se remarcar a consulta (uma única vez);
- Qualquer desmarcação da responsabilidade do médico deve garantir uma remarcação nos 15 dias seguintes (aviso mínimo com 5 dias de antecedência);
- Pedidos de consulta por médicos privados em hospitais públicos passam a ser legais.
O que é ‘motivo plausível’? Os mesmo motivos que podem justificar uma falta ao trabalho como sejam:
“falecimento de um familiar, da prestação de provas num estabelecimento de ensino, da assistência inadiável e imprescindível a um filho, neto ou membro do agregado familiar e do impedimento devido a doença ou acidente, entre outros.”
Estou plenamente de acordo com o sistema acima mencionado, assim permite uma melhor organização e distribuição dos serviços de consultas, porque muitas vezes não se atendia um doente porque estava outro já marcado, que depois não aparecia e ficavam dois doentes por atender, não deixa de ser uma forma de responsabilizar alguns cidadãos que não davam a devida importância ao assunto, porque estão habituados a fazer como melhor lhes convém, esquecendo os outros, que são tão importantes como eles. Manuel Freitas