Um cliente bancário russo, perante uma proposta de crédito não solicitado que recebeu em casa oriunda de um banco, resolveu virar o feitiço (das letras pequenas que ninguém lê nos contratos bancários) contra a própria instituição.
Se bem entendemos, digitalizou os documentos recebidos do banco, alterou e acrescentou algumas cláusulas em seu favor (taxas de juro, limites de crédito, multas pesadas para o banco caso este altere cláusulas à posteriori, etc), assinou o documento e enviou para o banco ficando a aguardar.
O banco recebeu a documentação e assinou de cruz não verificando que o contrato não era exatamente igual ao que tinha enviado ao cliente para ele assinar. O resto, é uma bela história que se descreve aqui “Guy does to bank what banks usually do to other people“.
Em Portugal isso nunca era permitido, até porque, o que ele fez foi um crime e em Portugal apenas à total liberdade para fazer crimes por parte do Estado ou de outras Grandes entidades (como os bancos)sem que sejam responsabilizados. Em Portugal este senhor ia para a prisão.
Nºao é verdade que em Portugal isso nunca era permitido!
Também não é verdade que, o que o russo fez…, se é que alguem o fez(???) e “isto” não passa de mais uma das inumeras aldrabisses que, por “chicos espertos” são constantemente veiculados na “net”, seja em Portugal seja crime! apenas, em Portugal estã para aparecer a 1ª oportunidade de alguem conseguir esta alegada proesa… logo em Portugal este senhor, por razões obvias,de impossibilidade material, não ia para a prisão…,