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Dívidas à Segurança Social acima dos €3500 puníveis com cadeia para trabalhadores independentes

O jornal i editou ontem uma peça repetidamente citada hoje nos media online relativa à redução do limiar de dívida à Segurança Social que será punível com cadeia – aplicada a trabalhadores independentes.

Permitam-nos um à parte: como é tristemente habitual, os media nacionais têm receio de levar a citação até à partilha da ligação para a notícia citada. Quem sabe se com o estranho receio de que, convidando os leitores a ver o que faz a concorrência não mais regressem?

I onlineEsta notícia do I é mais um exemplo gritante desta prática que, cremos, penaliza todos os media em geral. Curiosamente é em sítio semi-profissionais ou completamente amadores (como os blogues) onde a definição de citação inclui, quase sem exceção, a partilha da ligação. Num modesto ato de justiça, mais uma vez, como é nosso habito, seguiremos essa prática de citação apresentando dois pequenos parágrafos da notícias original que é, de longe, a mais completa de todas as que lemos sobre o assunto.

A peça é esta “Dívidas acima de 3500 euros à Segurança Social passam a dar prisão” do jornal i; este é o excerto que deixamos como convite à leitura adicional:

” (…) A partir de agora as dívidas à Segurança Social superiores a 3500 euros podem ser consideradas fraude e resultar numa pena de prisão até três anos ou multa até 180 mil euros, no caso de pessoas singulares, ou de até 3,6 milhões de euros, no caso das empresas.

A nova regra resulta das alterações do governo ao Orçamento do Estado para 2013. Com a medida – o limite da dívida era até aqui de 7500 euros –, o governo tem como objectivo obrigar as empresas a pagar à Segurança Social os descontos relativos aos seus trabalhadores. (…)”

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