Criado o seguro do dador de sangue (Decreto-Lei n.º 83/2013)

O Decreto-Lei n.º 83/2013 do Ministério da Saúde hoje publicado no Diário da República estabelece o seguro do dador de sangue, previsto na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto.

Quem for doar sangue encontra-se agora mais protegido de algum percalço:

” (…) O presente decreto-lei visa, assim, criar o seguro obrigatório do dador de sangue ou candidato a dador de sangue previsto na referida lei, reconhecendo a relevância, para a sociedade, da dádiva voluntária e não remunerada de sangue.
(…)
A dádiva de sangue é um ato seguro, no entanto não isento da possibilidade de ocorrência de algum incidente ou reação adversa para o dador, pelo que a existência de um seguro nos termos do presente diploma legal, permitirá aos serviços de sangue e aos dadores, dispor da garantia de que as complicações e acidentes relacionados com a dádiva de sangue serão devidamente reparados.
Assim, através deste seguro, pretende-se garantir ao dador de sangue ou candidato a dador, o direito a ser indemnizado pelos danos resultantes da dádiva de sangue ou de acidentes que estes possam sofrer no trajeto de ida para o local de colheita e de regresso deste, quando convocados para a dádiva de sangue. (…)”

O capital seguro mínimo será de €200.000.

Um comentário

  1. Bom diz o ditado, que mais vale pouco que nenhum, ora o segura agora anunciado, não deixa de ter algumas vantagens, mas pelo que se lê apenas para os dadores convocados, é caso para perguntar, então o Instituto de Sangue só necessita do sangue dos convocados, então e os que vão lá por sua livre vontade dar sangue, como eu por exemplo, nunca me convocaram e já sou dador de sangue há umas dezenas de anos, desde diplomas do Ministro da Saúde; medalha de bronze e de prata. Não será que estes dadores também tem direito ao dito seguro, ou isto é mais um tapa olhos aos dadores?. A mim parece-me que assim é . Manuel Freitas

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