Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado retificativo e de acordo com o que destacámos no final de maio de 2013 no artigo “Retomados cortes de 6% no subsídio de desemprego e de 5% no subsídio de doença” o subsídio de desemprego e de doença começam a ser cortados a partir de hoje nas percentagens descritas. O governo acomodou a inconstitucionalidade estabelecendo limites mínimos das prestações sobre as quais o corte não incide. Assim, recordando:
“No caso do subsídio de desemprego este, por regra, nunca deverá ser inferior ao IAS (€419,22) e quanto ao subsídio de doença “o montante diário não pode ser inferior a 30% do valor diário da retribuição mensal estabelecida para o setor de atividade do beneficiário”.”