A generalidade dos trabalhadores independentes a recibo verde está ainda longe de cumprir com os requisitos mínimos que lhes possam conferir o direito a receber subsídio de desemprego caso fiquem sem trabalho, mas poderá haver uma fração que reúna tais condições já no decurso do mês de maio de 2013. Quem?
- Todos aqueles que, durante dois ou mais anos tenham trabalhado essencialmente para uma única entidade, ou seja, tenham recebido de um único “cliente” 80% ou mais do rendimento total auferido como prestador de serviços.
- A informação relativa aos serviços prestados (e a quem) já está a ser prestado desde 2012 sendo no corrente ano enviada à Segurança Social através do anexo SS à declaração de rendimentos relativa ao IRS.
- Apenas aqueles que já tenham descontado durante pelo menos 720 dias as taxas contributivas que conferem o direito ao subsídio de desemprego o poderão receber (daí só agora, em maio de 2013 poderem aparecer os primeiros casos).
Note-se que o valor de subsídio de desemprego a receber apresenta várias condicionantes. No excerto seguinte de uma peça do Jornal de Negócios explicam-se sumariamente as condições:
Valor do subsídio
O subsídio de desemprego corresponde a 65% do valor do escalão sobre o qual o TI descontava na data em que perdeu o emprego (e não o valor da remuneração). O montante é ainda ponderado pelo “grau de dependência económica”: se só tiver trabalhado para a entidade que o despediu, recebe 100% de 65% do valor do escalão sobre o qual desconta; se lhe tiver prestado 85% do total dos serviços num ano, então receberá esses 85%.
Acompanhe os desenvolvimentos aqui => Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes
Em relação ao trabalhador independente sem ser a recibos verdes o que é que a lei preve? Qual o escalão contributivo que tem que estar incerido na segurança social?
Obrigado
Procure aqui https://economiafinancas.com/2012/trabalhadores-independentes-qual-e-o-valor-a-pagar-para-a-seguranca-social/
Boa Noite, necessito que me esclareçam sobre algumas dúvidas inerentes aos requisitos para a obtenção de subsídio de desemprego para trabalhadores independentes. Iniciei a minha actividade numa empresa da área da formação, como trabalhadora independente, em setembro de 2009 e trabalhei apenas nesta empresa durante três anos, isto é, até Agosto de 2012. Em setembro de 2012 comecei a trabalhar para outra entidade formadora, tendo ficado no desemprego em Maio de 2013. Durante estes anos nunca cessei a minha atividade, tendo apenas o feito agora, maio de 2013.
Perante esta exposição. cumpro os requisitos? a taxa de 5% tem que ser paga pela entidade contratante dos últimos dois anos? a partir de que ano é que se deve considerar?
Necessito de ajuda. Cptos Andrea Pereira