Segundo o Guia Prático da Segurança Social sobre a Declaração da Situação Contributiva – Empregador, pode requerer esta declaração
“(…) O contribuinte (Pessoa Coletiva) ou o seu representante legal (se existir dívida a declaração é passada com o valor da mesma, incluindo o valor das contribuições e dos juros;
Qualquer credor ou o Ministério Público (se for pedida por um credor, a declaração indica apenas a existência ou não de dívida).”
Por outro lado, para o fazer, deverá apresentar:
- Fotocópia de documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte), de quem faz o pedido ou do representante legal da Pessoa Coletiva;
- Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal da Pessoa Coletiva;
- Fotocópia do cartão da Segurança Social, ou, se não tiver, deve indicar o NISS (Número de Identificação da Segurança Social), da Pessoa Coletiva.
E preencher o formulário RC3042/2012 – DGSS que pode encontrar ou nos serviços de atendimento da Segurança Social ou em www.segsocial.pt , na opção Documentos e Formulários> Formulários > Pesquisa por: RC3042-DGSS.
O método ideal para efetuar o pedido da declaração é através do Serviço online Segurança Social Direta (www.segsocial.pt).