Foram finalmente publicadas as três leis que definem as alterações mais recentes ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e ao Código de Execução de Penas. Um prato cheiro para os nossos leitores juristas. Fica para referência o resumo do Diário da República.
“Lei n.º 19/2013
Assembleia da República
29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimasLei n.º 20/2013
Assembleia da República
20.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro
Lei n.º 21/2013
Assembleia da República
Procede à terceira alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro”