O regulador nacional do mercado de valores mobiliários (CMVM) acaba de divulgar 11 perguntas e respostas que estarão a ser frequentemente colocadas sobre o processo de saída da Brisa de bolsa de valores e correlacionada perda de qualidade de sociedade aberta da Brisa apresentada pelo Tagus Holdings.
Deixamos aqui as perguntas e as ligações para as respetivas respostas. Caso subsistam dúvidas pode-se contactar a CMVM para a linha de apoio ao investidor: 800 205 339
1. A Tagus preencheu as condições para o deferimento do pedido de perda de qualidade de sociedade aberta da Brisa?
2. Quando se torna efetiva a perda de qualidade de sociedade aberta da Brisa?
3. Até quando vão ainda negociar em Bolsa as ações da Brisa?
4. Qual é o valor da contrapartida oferecida pela Tagus para compra das ações sobrantes da Brisa, através deste mecanismo de saída?
5. Como se vai processar o mecanismo para compra das ações?
6. Qual o prazo para aceitar a proposta de compra das ações pela Tagus?
7. A Tagus ainda pode mudar esta sua proposta de compra das ações?
8. Os acionistas são obrigados a vender as suas ações da Brisa através deste mecanismo?
9. O que acontece se o acionista minoritário não vender nesta operação as suas ações da Brisa?
10. Pode o acionista vender as ações da Brisa mesmo depois de ter terminado a oferta de compra pela Tagus?
11. Pode a Brisa voltar a solicitar a admissão das ações em mercado regulamentado?