Saiu hoje em Diário da República a Portaria n.º 338/2013 dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria n.º 122/2012, de 3 de maio.
Excertos:
“(…) considerando que a média da taxa do crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao 3.º trimestre de 2012, é inferior a 2 %, e a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em 30 de novembro de 2012, foi de 2,9 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para 2013 corresponderá ao IPC, sem habitação. (…)
Atualização das pensões de acidentes de trabalho
As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 2,9 %.Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013. (…)”