Já em setembro demos aqui nota no artigo “IMT cai para 2/3 em 2016 e para 1/3 do valor atual em 2017 (regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)” no qual se anunciava o final do imposto sobre a transação de imóveis esperando-se que a carga fiscal compensatória viesse a recair no IMI mas isentando as transações.
Contudo, hoje o Jornal de Negócios anuncia que por imposição comunitário as transações (qualquer tipo de transação) não podem deixar de ser tributadas pelo que o governo estará já a desenhar um novo imposto. Estaremos então perante apenas uma mudança de nome? Segundo o Negócios citando o Secretário de Estado da Administração Local a perspetiva é de que o “novo IMT” represente uma tributação mais moderada do que a atualmente existente, prevendo-se que a redução progressiva do IMT anteriormente anunciada se mantenha.
ADENDA: Horas depois das declarações do Secretário de Estado um Ministro veio garantir que afinal basta manter-se o Imposto de Selo sobre a transação, não será necessário um novo imposto.