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Se este é o valor fixado por Lei, então por que é que as Finanças consideram o valor de 603 ou 609 euros no cálculo do valor tributário dos imóveis? Já agora, qual o critério para utilizarem dois valores distintos: 603 e 609 euros?
Art.º 39 do CIMI
1 – O valor base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor.
Assim:
Vc=€482,40 x 1,25 = €603,00
Mas se fôr um terreno para construção, mas ainda sem qualquer construção, o nº2 do Art. 45 do CIMI diz que “O valor da área de implantação varia entre 15% e 45% do valor das edificações autorizadas ou previstas.” O valor de referência para cálculo dessas edificações previstas ou autorizadas devem ser os 482,4 Eur/m2 ou 603 Eur/m2?
Meus senhores, isto é tão simples quanto isto!, Andamos a pagar às camaras municipais, valores que as mesmas deveriam devolver. Isto porque, no meu caso para servir de exemplo. Quando compre i o imovel em questão o construtor comprou-o à camara, por isso subentende-se que nós já pagamos o terreno as respectivas camaras. Ou seja, anda tudo a ser roubado pelo Estado à anos a fio. Vamos por um fi a isto, o Estado não pode cobrar por um terreno que não lhes pertence! Abaixo o Estado! Abaixo os ladrões. Por isso é que a Santa Casa tem milhões fica com as casas dos proprietarios. O Estado portugues e as autoridades portuguesas são uma mafia pegada! Filhos da Puta é o que digo e repito, vamos acabar com estas poucas vergonhas. Apetece-me rebentar com estes aldrabões e colocar uma bomba nesta merda de pais!