Trabalhadores independentes: qual é o valor a pagar para a segurança social?

Trabalhadores independentes: qual é o valor a pagar para a segurança social?

Vamos abordar apenas uma situação limite que nos chegou ao conhecimento relativa ao cálculo da contribuição para a segurança social, mas cremos que pode revelar-se útil. Há algumas semanas fomos confrontados com uma situação na qual um trabalhador independente ia reiniciar a sua atividade encerrada durante uns anos tendo recebido uma indicação da Segurança Social que não nos parece correta. O rendimento de referência definia um rendimento mensal bruto de 300€, a pergunta era saber qual seria a contribuição a pagar à Segurança Social.

Os serviços informaram que ficaria enquadrado no 1º escalão e, como tal teria de pagar o equivalente a 29,6% de um IAS, ou seja, 29,6%*419,22€ o que perfaz 124,1€.  Contudo, consultando o GUIA PRÁTICO DA INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E CESSAÇÃO DE ATIVIDADE DE TRABALHADOR INDEPENDENTE da própria Segurança Social, na página 13 podemos ler:

” (…) Nos casos em que o rendimento relevante seja igual  ou inferior a 12 vezes o IAS, o trabalhador independente pode pedir que lhe seja considerado como base de incidência contributiva o valor do duodécimo do rendimento relevante (rendimento relevante / 12), com o limite mínimo de 50% do IAS (€ 209,61).  Esta possibilidade apenas é possível no início ou no reinício de atividade e tem a duração máxima de três anos civis seguidos ou interpolados (…)”

Ou seja, o exemplo de que estamos a falar enquadra-se neste caso, pois o rendimento de referência é de 300€ como tal inferior aos 419,22€ do IAS. Assim sendo, como os 300€ são superiores a metade do IAS e inferiores ao dito, a contribuição pode ser calculada sobre os 300€ prefazendo 300*29,6%=88,8€ o que é substancialmente inferior aos 124,1€ que foram erradamente indicados pelos serviços.

Moral da história: não deixe de ler os guias práticos antes de pedir esclarecimentos à Segurança Social, por mais crípticos que possam ser nalguns pontos, o esforço pode compensar. Conseguir que a Segurança Social corrija uma situação de erro ainda que por ela induzida é extremamente complicado!

Veremos se com o Orçamento do Estado de 2013 algo muda a este nível.

ADENDA: Hoje mesmo, já depois de termos publicado o corrente artigo, ficámos a saber que onde se lê 29,6% passará a ler-se 30,7% após 1 de janeiro de 2013: “Austeridade 2013: Recibos Verdes passam a pagar 30,7% para a Segurança Social“.

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