Qual é o conceito de Agregado Familiar? Segundo a Segurança Social, no seu Guia Prático sobre o Rendimento Social de Inserção, Segurança Social (2018):
Conceito de Agregado familiar
Para além do titular, integram o respetivo agregado familiar, as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum:
- Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos.
- Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3º grau (Pais; Sogros; Padrasto, Madrasta, Filhos, Enteados, Genro, Nora, Avós, Netos, Irmãos, Cunhados, Tios, Sobrinhos, Bisavós, Bisnetos).
- Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral (não têm limite de Grau de parentesco).
- Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.
- Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
Nota: O conceito de agregado familiar para a verificação da condição de recursos é o aproximado ao conceito de agregado familiar doméstico (as pessoas que vivem na mesma casa) e com alguma relação de parentesco. No entanto, existem exceções. Não são consideradas como fazendo parte de um agregado familiar as pessoas que se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:
- Tenham um vínculo contratual (por exemplo, hospedagem ou aluguer de parte de casa).
- Estejam a trabalhar para alguém do agregado familiar.
- Estejam em casa por um curto período de tempo.
- Se encontrem no agregado familiar contra a sua vontade por motivo de situação de coação física ou psicológica ou outra conduta atentatória da autodeterminação individual relativamente a alguma das pessoas inseridas no agregado familiar.
Haverá outras definições em vigor para conceitos de agregado familiar, nomeadamente as utilizadas pelo INE em alguns dos seus inquéritos cuja definição pode ser encontrada no respetivo sítio, na área de Conceitos.
Muito útil e bem apresentada a informação.
Bem hajam.
Pois … Mas para o cálculo do rendimento, os filhos nnão contam: tudo se passa como se os filhos não comessem e andassem nús … O país é ferozmente anti-família e não parece sequer incomodar-se com isso.
No caso da união de fato, os filhos do companheiro são considerados enteados para a noção de agregado familiar? É que de acordo com a legislação a união de fato não constitui um laço familiar.
boa tarde gostaria de saber varias coisas se me pussessem ajudar. tenho 32anos vivo c os meus pais e tenho 1 filho de 9anos vou acabar o meu subsidio de desemprego e recorrer ao subsidio subsequente e fiquei a saber q tenho de dar o ordenado d meu pai e q vao decidir se tenho direito ao nao ,como e possivel se sou maior de idade tenho um dependente e porq vivo c o meu pai eu fico sem nada
Boa tarde
Mas se se pretender adicionar um familiar (filho maior não dependente), qual a forma de adicionar, (só aparece a opção dependente)
Para adicionar tem que ser dependente. Em certas circunstâncias é considerador dependente até aos 26 anos (depende do rendimento que possa obter, entre outros).