Quais os direitos de pensão para quem trabalhou em mais de um país da União Europeia? A Comissão Europeia fez publicar recentemente uma mono-folha onde, em duas páginas, presta informação fundamental com vista a esclarecer aqueles que trabalharam em mais do que um país da União Europeia como pode requerer a pensão de velhice.
São descritos seis tópicos que incluem os passos fundamentais a percorrer para encontrar desencadear todo o processo de conduzirá o novo pensionista a receber exatamente aquilo a que tem direito. Tudo deverá começar com um contacto junto do serviço de segurança social do último país onde trabalhou que passará a ser o seu organismo de contacto para gerir todo o processo independentemente da multiplicidade de outros serviços de outros países que venham a ser envolvidos.
Pode consultar um excerto fundamental da brochura informativa na imagem que se segue: