Quais os direitos de pensão para quem trabalhou em mais de um país da União Europeia?

Quais os direitos de pensão para quem trabalhou em mais de um país da União Europeia? A Comissão Europeia fez publicar recentemente uma mono-folha onde, em duas páginas, presta informação fundamental com vista a esclarecer aqueles que trabalharam em mais do que um país da União Europeia como pode requerer a pensão de velhice.

São descritos seis tópicos que incluem os passos fundamentais a percorrer para encontrar desencadear todo o processo de conduzirá o novo pensionista a receber exatamente aquilo a que tem direito. Tudo deverá começar com um contacto junto do serviço de segurança social do último país onde trabalhou que passará a ser o seu organismo de contacto para gerir todo o processo independentemente da multiplicidade de outros serviços de outros países que venham a ser envolvidos.

Pode consultar um excerto fundamental da brochura informativa na imagem que se segue:

Pensão para quem trabalhou em mais de um país da União Europeia
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