O local mais óbvio para procurar os Relatórios e Contas e demais peças a apreciar pelos acionistas de cada uma das empresas é nos respetivos sítios na internet mas, tratando-se de empresas listadas em bolsa estas são também obrigadas a depositar junto da CMVM, com um mês de antecedência face à Assembleia Geral anual, as peças a ser aprovadas na referida reunião máxima dos acionistas. Logo, 30 dias antes das Assembleias gerais poderá consultar, através do Sistema de Difusão de Informação das Emitentes junto da CMVM as versões do Relatório e Contas, do Relatório de Governo Societário, a própria convocatória da AG entre outros sobre as quais os acionistas irão deliberar.
Logo na página inicial da CMVM pode digitar (canto superior direito) o nome da cotada sobre a qual procura informação acedendo depois às várias “gavetas” de informação disponíveis ou, em alternativa, pode escolher no menu da esquerda, em “Sistema de Difusão de Informação” a primeira opção, “Emitentes” e aceder aos seguintes temas:
- Informação Privilegiada
- Convocatórias
- Prestação de Contas
- Dividendos, Juros, Reembolsos e Exercício de Outros Direitos
- Titulares de Órgãos Sociais e Funções
- Governo das Sociedades
- Participações em Sociedades Abertas
- Transacção de Acções Próprias
- Ofertas Públicas
- Admissão à Negociação de Valores Mobiliários / Fichas Técnicas
- Alteração, Conversão, Reconstituição e Extinção de Valores Mobiliários
- Perdas de Qualidade de Sociedade Aberta e Aquisições Potestativas
- Síntese Anual da Informação Divulgada
- Representantes para as Relações com o Mercado
Um investidor bem informado (os relatório não bastarão mas deverão ajudar) é um investidor melhor protegido e um promotor de um mercado mais saudável e eficiente. Se tiver dúvidas verifique se a sociedade em causa tem um gabinete de apoio ao investidor. Bons negócios!