A Portaria nº420/2012 hoje publicada em Diário da República cria e define o regulamento do Fundo de Resolução (de instituições financeiras).
Mas o que é o Fundo de Resolução?
O Fundo de Resolução é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira que operará junto do Banco de Portugal, nomeadamente partilhando com este instalações em Lisboa e nasceu no âmbito da revisão do
regime de saneamento e liquidação das instituições de crédito e sociedades financeiras.
O Fundo terá por objeto prestar apoio financeiro à aplicação de medidas de resolução adotadas pelo Banco de Portugal e desempenhar todas as demais funções que lhe sejam conferidas pela lei no âmbito da execução de tais medidas tendo como princípio orientador contribuir como promotor para a estabilidade do sistema financeiro nacional. Em bom português, será um mecanismo de apoio à gestão do encerramento de instituições financeiras que vejam o seu destino assim determinado em acordo com o Banco de Portugal.
Para que melhor se perceba o equilíbrio de forças interno o artº 4º do regulamento é esclarecedor dado que a Comissão Diretiva será composta por três membros:
- um membro do conselho de administração do Banco de Portugal por este designado,
- outro designado pelo Ministro das Finanças e
- um membro designado por acordo entre o Banco de Portugal e o Ministro das Finanças.
Este Fundo será financiado pelas instituições financeiras que nele participem podendo o Estado também ser chamado a participar.