Mais detalhes sobre a Prova Escolar 2012/2013

Na sequência do que aqui publicámos no início do mês em “Quem tem de fazer a prova escolar e até quando se deve fazer?” atualizamos a informação com uma nota da Segurança Social que acrescenta mais alguns detalhes importantes, nomeadamente sobre alunos que irão frequentar o ensino superior e sobre o que acontece caso a prova não seja entregue dentro do prazo:

Abono de Família: Segurança Social estabelece novo prazo para Prova Escolar
31 de julho

O Instituto da Segurança Social, de forma a acertar o pagamento das prestações de abono de família, a quem tem direito a beneficiar das mesmas, com o início do ano letivo, estabeleceu um novo prazo para a realização da Prova Escolar – 31 de julho.

Este novo prazo permite a adequação do pagamento das prestações ao calendário escolar, evitando o incómodo de devoluções ou de pagamentos retroativos recorrentes no passado.

O Instituto da Segurança Social salvaguardou, no entanto, as situações em que os alunos só podem fazer a matrícula após 31 de julho, por exemplo os alunos que ingressam no ensino superior, alargando, para estes casos, o prazo da prova escolar até 31 de dezembro.

No caso da Prova Escolar não ser efetuada durante o mês de julho, os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudos serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for entretanto feita até ao final do ano.

A realização da Prova Escolar garante a continuidade do pagamento do Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência). Assegura, igualmente, a continuidade do pagamento da Bolsa de Estudos aos jovens que, no ano letivo de 2012/2013, estejam matriculados no 10º ou no 11º ano de escolaridade; recebam Abono de Família no 1º ou no 2º escalão e tenham idade inferior a 18 anos no início do ano letivo.

Salienta-se que a prova escolar deve ser sempre efetuada através da Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt, onde se encontram disponíveis informações detalhadas.

Lisboa, 11 de julho de 2012
Instituto da Segurança Social, I.P.”

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *