Contrariamente à versão preliminar do Orçamento do Estado anteriormente divulgada, a proposta oficial entregue pelo governo na assembleia da república prevê um corte significativo do limite máximo da dedução à coleta por via dos encargos com juros associados a crédito da habitação própria e permanente do agregado familiar.
Assim, sendo aprovada a presente proposta, a dedução máxima no IRS 2013 por via de encargos com a habitação será de €296 (era de €591 em 2012), sendo o valor a deduzir correspondente a 15% dos juros suportados ou das rendas incorridas.
Sublinhe-se que os valores das deduções acumulam e estão sujeitos a uma limite máximo comum que pode consultar aqui: Limites máximos de deduções à coleta por escalão do IRS (OE 2013 – proposta oficial)