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Depois de, em fevereiro (ver “Processo Especial de Revitalização de empresas (PER)“) termos feito uma breve alusão ao SIREVE, eis que este se materializa de facto, através da deliberação de hoje do Conselho de Ministros que o institui. Eis o excerto do comunicado relativo ao assunto:
” (…) O Conselho de Ministros decidiu instituir o SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, iniciativa tomada no âmbito do Programa Revitalizar.
O SIREVE permite que uma empresa que se encontra numa situação financeira difícil e os respetivos credores possam, em vez de recorrer ao processo de insolvência, optar por um acordo extrajudicial que visa a recuperação da empresa e que lhe permita continuar a sua atividade económica.
Como principais características do SIREVE destacam-se a redução significativa do prazo para a conclusão do processo negocial (de nove para quatro meses), a introdução de mecanismos de proteção da empresa e dos credores durante o processo negocial e a desmaterialização e simplificação do processo, com base na utilização de uma plataforma electrónica.
De destacar ainda que este programa pressupõe uma articulação estreita entre as Finanças e a Segurança Social, enquanto credores da empresa em dificuldade.
Todo o procedimento do SIREVE é gerido pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P.”