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A afirmação do título pode vir a ser verdade por duas ordens de razões. Uma delas, incontornável se não houver alteração legislativa, tem a ver com o respeito pela regulamentação em vigor que estabelece que a partir de 1 de julho de 2012, a discriminação positiva que abrangia os residentes dos concelhos localizados nas áreas de influência das ex-scuts permanece apenas nos concelhos onde o PIB per capita local for inferior a 80% da média nacional. Aguarda-se a divulgação oficial da nova lista de concelhos que manterão o regime mais favorável de portagens.
Outra das razões que pode alterar as isenções e descontos tem a ver com o compromisso do governo em concluir a avaliação do regime de portagens virtuais agora em vigor, podendo decidir atuar com alguma reformulação.
Para já, até ao final do mês continua a ser verdade o que escrevemos aqui:
“Saiba quem e como tem direito a descontos nas Ex-SCUTS – Portaria n.º 1033-A/2010 (act.)“