Telecomunicações: falta de pagamento implicará perda de fornecimento do serviço ao fim de 10 dias. Eis os detalhes desta novidade.
O conselho de ministros decidiu remeter para aprovação no parlamento uma lei que introduz várias alterações à legislação relativa a Serviços Públicos Essenciais, à Defesa do Consumidor e às Comunicações Electrónicas. Segundo o executivo, estas alterações servem os seguintes propósitos:
- melhorar o funcionamento do sistema judicial;
- evitar o aumento de endividamento das famílias.
Eis um excerto do ponto do conselho de ministros sobre este tema no qual se destacam as medidas concretas propostas:
“(…) – Ampliação do objeto da informação que as empresas, nomeadamente as prestadoras de crédito, de fornecimento de serviços ou de venda a prestações, enquanto credoras, devem prestar ao consumidor/devedor;
– Previsão da cominação para o incumprimento total ou parcial do contrato, sob pena de o pagamento das custas processuais devidas pela cobrança do crédito recair sobre a própria empresa;
– Suspensão automática do fornecimento de serviços a consumidores de comunicações electrónicas, por um período de 30 dias, no caso de falta de pagamento dos valores constantes na fatura até à data nela fixada como limite de pagamento acrescida de um prazo máximo de 10 dias.
Durante período de suspensão, o consumidor pode pagar os valores em atraso ou celebrar um acordo de pagamento com o prestador de serviços, casos em que o prestador deve, imediatamente, repor o fornecimento do serviço.
Se o consumidor, findo o período de suspensão, não proceder ao pagamento dos valores em dívida considera-se o contrato automaticamente resolvido, sem possibilidade de ser reposto em vigor. (…)”
ESTES SENHORES SÃO TODOS MUITO INTELIGENTES A FAZER LEIS, MAS, COMO QUASE SEMPRE ACONTECE, HÁ LACUNAS. POR EXEMPLO:- Há operadores ou operadoras, que enviam a factura antes do fim de cada mês, pretendendo ser pagas por um serviço que ainda não foi completamente prestado, como é o caso da Cabovisão. É lamentável que ninguém veja estas coisas. Gosto de pagar o que devo, mas, adiantado ?!!!…