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No final do ano passado alertávamos aqui que “Não pagar portagens dá “direito” a cobrança via finanças (carro penhorado?)” agora, via jornal I online ficámos a saber que a PSP durante as açõe de fiscalização do cumprimento das regras de trânsito poderá estar acompanhada por elementos da Direção-Geral de Impostos aptos a fazer a apreensão do automóvel caso o condutor/proprietário que a polícia mandar parar tiver dívidas pendentes ao fisco. Esta prática, ainda que pontual, iniciou-se já em 2011.
A eficácia direta destas ações pode ser limitada, contudo, a perspetiva da ameaça de a apreensão poder acontecer, talvez se revele um dissuasor importante, isto admitindo que haja de facto recursos para fazer face às dívidas.
Mandaram-nos roubar para a estrada e eles foram.