Este é uma pergunta recorrente dos nosso leitores: Como se irá processar a recolha de faturas para beneficiar do incentivo fiscal de €250? Apesar de o incentivo ser apenas simbólico , afinal para completar a faturação necessária para que se receba uma devolução de IVA de €250 via IRS, será necessário gastar mais de €26.000 em consumos muito específicos (recorde o artigo “Em 2013 se apresentar 26.740€ de faturas poderá deduzir até 250€ do IVA no seu IRS?“) apesar disso, escreviamos, é admissível que haja contribuintes interessados em beneficiar do incentivo ainda que parcialmente.
Ao longo da semana passada a Autoridade Tributária foi informando os contribuintes com e-mail registado junto das finanças sobre como devem preceder para simplificar o processo de atribuição do incentivo fiscal. Como se lê no excerto que reproduzimos, não será necessário guardar as faturas mas tão somente indicar no número de identificação fiscal (NIF vulgo número de contribuinte) no ato de emissão das faturas. Em todo o caso, guardar as fatura poderá ser previdente para evitar alguma falha que se revele à posteriori – isto se achar que o investimento o justifica, naturalmente. Eis como se processará:
” (…) Para usufruir desse benefício, basta que exija a inclusão do seu número de identificação fiscal (NIF) nas faturas relativas às aquisições que efetuar. Os comerciantes são sempre obrigados a emitir faturas, mesmo nos casos em que o adquirente não as exija (com exceção dos comerciantes isentos de IVA).
Numa primeira fase encontram-se abrangidas apenas as prestações de serviços enquadradas nos seguintes setores de atividade:
i) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
ii) Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
iii) Alojamento e similares;
iv) Restauração e similares;
v) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
O sistema funciona de forma muito simples. Se exigir a colocação do seu NIF nas faturas, a AT atribui automaticamente o benefício.
Quando exige fatura, a AT garante o controlo e a segurança de que o IVA que nela pagou será entregue ao Estado. (…)”