Como inscrever um trabalhador doméstico? Segundo a Segurança Social, um trabalhador doméstico é ” (…) aquele que presta regularmente a outrem atividades destinadas à satisfação de um agregado familiar (cozinhar, lavar a roupa, limpar a casa, tratar de crianças ou idosos, tratar do jardim ou de animais, fazer serviços de costura, etc), recebendo em contrapartida uma remuneração.”
Face ao momento inicial da publicação deste artigo em 2012, inscrever um trabalhador doméstico passou a ser obrigatório e veio a ser regulamentado com novas obrigações e penalizações para os contratos diretos entre os trabalhadores e agregados familiares.
Estes que devem assumir as responsabilidades de Entidade Patronal e zelar pela inscrição do empregado doméstico na Segurança Social caso ainda não esteja devidamente inscrito.
A incrição deve fazer-se através do Segurança Social Direta. Como consequência, a Segurança Social enquadra o trabalhador e inscreve-o no Regime do Serviço Doméstico. O trabalhador recebe uma carta a confirmar a inscrição, com o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
Esta e mais informação pode ser encontrada no Guia Prático sobre a Inscrição, alteração e cesação de serviço doméstico (PDF) onde se explica o fundamental sobre este tema em termos segurança social. Desde os passos para inscrição, restrições, taxas contributivas para cada caso e respetivo método de cálculo, burocracia associada bem como o processo de cessação.
Para ter uma melhor ideia do grau de detalhe da informação presente no gui, eis um extrato do índice da publicação:
Quais as obrigações da Entidade Empregadora e do Trabalhador?
Deveres Entidade Empregadora
- Fazer a Inscrição/Enquadramento do trabalhador dentro do prazo
- Onde fazer Inscrição/Enquadramento
- Pagar as Contribuições para a Segurança Social
- Tabela de contribuição horária
- Quando tem de pagar
- Onde pagar
- O que acontece se não cumprir
Deveres do trabalhador
- Comunicar quando começa a trabalhar para a Entidade Empregadora
- O que acontece se não cumprir
Saiba também como cessar o contrato com o Empregado Doméstico junto da Segurança Social.
gostaria de saber se um empregada de limpeza que trabalha apenas durante 6 horas semanais numa loja tem direito a segurança social, férias e subsídios, obrigada.