Em comunicado recente visando os trabalhadores independentes ou abrangidos pelo Seguro Social Voluntário a Segurança Social informa que passou a estar disponível no serviço Segurança Social Direta (SSD) a opção de adesão à modalidade de pagamento das contribuições por débito direto em conta.
O interessado não terá assim de se deslocar a nenhum serviço da Segurança Social ou bancário para ativar esta modalidade de pagamento.
No comunicado consultado pode ler-se ainda que:
” (…) O acesso à SSD é efetuado através de palavra-chave ou com o Cartão de Cidadão. A autorização de débito em conta é feita automaticamente na SSD e está sempre sujeita à aceitação ou recusa por parte do banco do contribuinte, sendo posteriormente comunicada a decisão ao contribuinte por mensagem através da SSD.
As adesões efetuadas até ao dia 30 de cada mês ficam ativas no mês seguinte. O contribuinte recebe na SSD uma mensagem com a data e o valor a cobrar, até ao terceiro dia útil de cada mês. A data da cobrança (data em que é efetivamente retirado o dinheiro da conta) será o dia 20 de cada mês ou o dia útil seguinte, quando aquele dia seja sábado, domingo ou feriado. O montante do débito direto é sempre referente ao mês em questão.
Se o contribuinte tiver meses em atraso ou juros em dívida, terá de efetuar os pagamentos pelos meios já existentes (Multibanco, CTT ou tesouraria da Segurança Social) e, quando se verificar a impossibilidade de cobrança por débito direto durante três meses seguidos, a Segurança Social cancela a adesão ao serviço, comunicando esse facto por mensagem através da SSD.”