Os equipamentos de desfibrilhação automática externa são obrigatórios em locais de acesso público após a publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 184/2012. D.R. n.º 153, preparado pelo Ministério da Saúde.
Sem prejuízo de ler o diploma, destacamos, neste artigo, quais os espaços em que a presença dos referidos disfibrilhadores é obrigatória.
Recordamos que os desfibrilhadores são especialmente úteis em situações de emergência que envolvam distrúbios no funcionamento do coração, podendo ser responsáveis pelo salvamento de vidas.
Equipamentos de desfibrilhação automática
O diploma acima citado torna obrigatória a instalação de equipamentos de desfibrilhação automática externa em locais de acesso público tão diversos como:
- Aeroportos e portos comerciais;
- Estações ferroviárias, de metro e de camionagem com fluxo médio diário superior a 10 000 passageiros;
- Recintos desportivos, de lazer e de recreio com lotação superior a 5000 pessoas;
Adicionalmente, serão também obrigatórios em outros espaços que possuam as seguintes características:
- Estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, que tenham uma área de venda igual ou superior a 2000 m2;
- Conjuntos comerciais que tenham uma área bruta locável igual ou superior a 8000 m2.
Em suma, todos os hipermercados, muitos supermercados, quase todos os recintos desportivos e de espetáculos, muitas lojas individuais e espaços de grande afluência de público como sejam interfaces de transportes terão de passar a ter um ou mais desfibrilhadores disponíveis e, espera-se, pessoal formado para o usar.
Gostaria de saber se a lei das finanças em vigor” são iguais para todo cidadão Português
É realmente um equipamento útil, mas como gato escaldado, pergunto, quem do governo, terá ganho dinheiro com isto? É que na Lei castradora do alojamento local AL, tem a mão de alguém do governo ligado ao negócio.