Obrigações e comissão de custódia de títulos: investir 1000€ ou 5000€ pode fazer toda a diferença

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O montante a investir num empréstimo obrigacionista pode fazer toda a diferença na hora de decidir se vale a pena concretizar o investimento. Tal facto deve-se à influência que as comissões cobradas acabam por ter no retorno final da aplicação feita. Muitas das principais comissões são definidas por um valor fixo cobrado independentemente do valor investido, consequentemente o seu peso relativo diminui à medida que aumenta o valor investido.

Vamos dar um exemplo. Imagine que quer investir 1000€ numa obrigação a um ano que paga 7% brutos no final do prazo –  momento em que é devolvido o valor emprestado pelo aforador (geralmente as obrigação são a mais anos e os pagamentos de juros são feitos regularmente em períodos pré-definidos). A imagine também que, além da retenção de 25% de IRS sobre os juros, terá de pagar uma única comissão (coisa rara!) chamada de custódia ou guarda de títulos e que tal comissão  se traduz num valor trimestral de 10€.

Antes de continuarmos com o nosso exemplo, note que se o aforrador já tem títulos junto do banco (como ações ou outras obrigações) pagará sempre esses mesmos 10€ por trimestre e, como tal, esse custo deve ser atribuído proporcionalmente a cada um desses investimento no momento em que quiser calcular a sua taxa líquida de retorno de cada um desse produtos.

Retomando o nosso exemplo, vamos imaginar que o investidor não tem outros títulos e que, portanto, os custos de custódia serão imputados integralmente ao investimento em obrigações que agora decidiu fazer. Qual será então o valor do retorno no final do ano?

Vamos então calcular os custos. O juro bruto será de 7% o que, após retenção de IRS  (ignoremos o imposto de selo sobre os juros para simplificar), se traduz numa taxa bruta de 5,25%. Ou seja, em termos monetários, teremos um juro líquido de 1000*0,0525=52,5€.

Este não é contudo o valor que o investidor irá receber pois há que abater a comissão de guarda de título (ou de custódia) que, no final do ano será de 10€/trimestre*4 trimestrs ou seja de 40€.

Abatendo este valor ficamos então com um lucro de 12,5€ para um investimento inicial de 1000€ durante um ano o que se traduz numa taxa líquida de 1,25%. Perante isto e atendendo ao risco acrescido implícito num empréstimo obrigacionista o investidor teria feito muito melhor contratando um depósito a prazo. Por regra, uma obrigação deverá remunerar acima de um depósito a prazo, dado que o depósito é um investimento tido como menos arriscado e suportado por maiores garantias em caso de incumprimento do emissor (recorde-se o Fundo de Garantia de Depósitos)

Mas imaginemos que em vez de 1.000€ tinha investido 10.000€ nas mesmas condições. Nesse caso, o juro líquido de impostos seria de 525€ para um valor de comissão de custódia que se manteria nos 40€. Ou seja, teria um lucro de 485€ que se traduz numa taxa anual líquida de 4,85% uma diferença abissal face aos 1,25% do exemplo anterior e muito mais competitivas quando confrontada com as taxas líquidas dos depósitos a prazo para um prazo comparável.

Como pode constatar, através deste pequeno exemplo, só por via de uma única comissão (e tipicamente surgem muitas outras aplicadas pelos intermediários financeiros)  é indispensável o investidor simular muito bem o retorno líquido que irá obter em termos percentuais para poder apurar com plena informação se o que lhe está a ser oferecido é do seu interesse.

Além do artigo “Cuidado! Uma obrigação não é um depósito e a taxa líquida… não consta”  que aqui recentemente editámos, recomendamos como complemento a esta análise a peça “”Custo de investir em obrigações de empresas” da DECO que fez alguma pesquisa de dados reais e que apurou (ainda que de forma grosseira) as taxas líquidas, após todas as comissões e impostos, associadas a um dos empréstimos obrigacionistas que se encontra em subscrição. Em concreto as obrigações da SONAE SGPS em venda com o nome Continente.

Bons negócios!

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