Segundo a Comissão Europeia e no seguimento de uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, as seguradoras a operar nos países da União terão de deixar de discriminar preços de seguros tendo por justificação o sexo do cliente. Por exemplo no seguro automóvel, a prática habitual de penalizar o seguro de jovens condutores do sexo masculino tendo apenas por referência a sinistralidade média associada ao par idade e sexo, não poderá ser usada para criar preços diferenciados pelas seguradoras. O mesmo sucederá nos escalões etário superiores onde a penalização acrescida já costuma recair mais sobre as mulheres.
Quer isto dizer que homens e mulheres terão sempre o mesmo valor para um mesmo seguro? Não, segundo a Comissão as seguradoras poderão e deverão continuar a discriminar os seus clientes de acordo com o respetivo perfil de risco, comportamento passado, etc, o que muda é que o eventual risco adicional associado ao sexo (mesmo que evidente estatisticamente) não poderá ser incorporado usando o sexo como variável, terá de ser diluído por todos.
Mais detalhes aqui: “Comissão Europeia dá orientações à indústria europeia de seguros para garantir ausência de discriminação entre homens e mulheres nos prémios de seguros “.