Eis os termos conhecidos, para já, sobre a extinção das últimas SCUTS remanescentes (A22, A23, A24 e A25). Um excerto do comunicado do conselho de ministros de 13 de Outubro de 2011:
5. O Governo aprovou um decreto-lei que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta, ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores. São, assim, aplicados os princípios da universalidade e do utilizador pagador que garantem uma maior equidade e justiça social.
Este diploma garante ainda a criação de um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular, das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem.
Até ao momento não conseguimos apurar os valores das portagens, nem o dia exato em que entram em funcionamento.