Qual será a taxa máxima que pode atingir um depósito a prazo?

Alguns dos nossos leitores têm-nos pedido esclarecimentos sobre as consequências das recentes condições impostas pelo Banco de Portugal às Instituições Financeiras, nomeadamente, no que se refere às penalizações sobre depósitos a prazo com taxas elevadas de que aqui demos testemunho: “Instrução Nº28/2011: Banco de Portugal penaliza depósitos que paguem mais de 3 p.p. acima da euribor“.

Uma das questões frequentes revela que se terá entendido que a intervenção do Banco de Portugal provocada pela “guerra” comercial entre os bancos que tem levado à subidas das taxas de juro, teria conduzido à definição de taxas máximas autorizadas. Na realidade não foi nesse sentido de proibição que se desenvolveu a atuação do Banco de Portugal.

O BdP não estabeleceu uma taxa máxima. Os bancos podem continuar a oferecer as taxas que entenderem, contudo, se essas taxas ultrapassarem a  euribor aplicável ao prazo do depósito em mais de 3 pontos percentuais,  o capital assim captado e que, habitualmente, pode ser apresentado para  cumprir com os rácios de capital obrigatórios, dará origem a uma penalização por parte do BdP, tentando dessa forma desincentivar os bancos a captar depósitos com juros elevados (o que poderia pôr em causa própria sustentabilidade dos bancos no atual contexto económico).
Por exemplo, a euribor a 2 meses ronda os 1,5% o que significa que  um banco que oferece mais de 4,5% num depósito a três meses sofrerá essa  penalização.

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