Os trabalhadores independentes que possam canalizar parte da facturação dos serviços que hão-de prestar até ao final de 2011, para 2012, poderão evitar ter de pagar a sobretaxa ou impostos especial em sede de IRS relativo a esses rendimentos.
Na prática, a maior flexibilidade de que alguns profissionais independentes dispõem em termos de determinação do ano a que dizem respeito os seus rendimentos por via da data em que cobram aos seus clientes, funcionará em seu benefício neste que é um imposto prometido como sendo cobrável apenas uma vez, em relação a rendimentos de 2011.
Esta é naturalmente uma facilidade que dificilmente poderá ser utilizada pelos profissionais liberais (recibos verdes) que não tenham fundo de maneio para se manterem sem facturação durante vários meses e poderá ser difícil de operacionalizar em alguns contratos regulares.
Em todo o caso, o planeamento fiscal não se deverá ocupar apenas desta “variável”. Afinal, perspectiva-se que em 2012 haja uma forte redução dos benefícios fiscais e, naturalmente, uma concentração dos rendimentos em 2012 poderá também implicar um aumento da taxa de imposto a pagar que poderá revelar-se mais desvantajosa do que a poupança fiscal a obter pela “fuga” ao imposto especial. Será literalmente um caso de se fazerem as contas.