Não param de surgir alterações à portaria inicial que regulamentou o pagamento das auto-estradas que eram SCUTS. Hoje surgiu em Diário da República a Portaria n.º 135-A/2011 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que “altera a Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 1033-C/2010, de 6 de Outubro, e 1296-A/2010, de 20 de Dezembro, que define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens“. Depois desta lenga-lenga o que muda?
Algumas coisa relevantes para as empresas de rent-a-car e mais um ou outro aspecto mas o fundamental terá a ver com uma nova modalidade de pagamento, pensada em particular para os turístas estrangeiros mas que também pode ser interessante para períodos de férias (por exemplo) de nacionais. A nova forma de pagamento caracteriza-se por ser um (alínea c) do nº 13):
“Título pré -pago de utilização livre nas infra-estruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança electrónica de portagens, com pré -pagamento único de uma quantia fixa de € 20, independentemente do número de viagens realizadas, e com a validade de três dias, pelo qual podem optar os condutores dos veículos ligeiros.”
Note-se ainda que:
“Apenas é permitida, no máximo, a aquisição anual de seis títulos pré -pagos previstos na alínea c) do n.º 13.”
Para ficar a conhecer todos os detalhes não deixe de ler a versão integral da Portaria n.º 135-A/2011 .