Fazendo fé na notícia do Jornal de Negócios [e agora já na posse do Ofício das Finanças – ver aqui] temos mais uma reviravolta no entendimento quanto à taxa de IVA aplicável à frequência de ginásios. Até agora acreditava-se que apenas nas situações em que existisse um instrutor pessoal ou a frequência de uma aula teria de haver tributação pela taxa normal de IVA (23%), estando a utilização livre e não acompanhada das instalações e aparelhos para a prática desportiva dos ginásios sujeitos à taxa de 6%. Mas havia dúvidas, tanto assim é que as Finanças vieram esclarecê-las. O Negócios pôr as coisas nestes termos:
“Todas as actividades dos ginásios, seja com acompanhamento de professores, seja a prática solitária de actividade física, terão de ser taxadas a 23% de IVA, sem que exista qualquer excepção à taxa máxima do imposto. “
Recorde aqui as listas de referência para produtos e serviços aos quais se aplicam as taxas reduzida e intermédia do IVA durante 2011.